Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 7, DE 16 DE dezembro DE 1992

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE RESOLUÇÂO Nº30/92)
(MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre extinção e criação de cargos de provimento em comissão no QPL, cria 2 (duas) Subsecretárias Parlamentares e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos:

I - 32 - (trinta e dois) de Motorista Oficial, ref. DA-1, incluídos na Tabela X-PP - cargos de provimento em comissão, constantes do art. 8º, "caput", da Lei 9.296/81;

II - 32 (trinta e dois) de Chefe de Gabinete, ref. DA-14, incluídos na Tabela VIII-PP - cargos de provimento em comissão, constantes do art. 8º Letra "a", da Lei 9.296/61;

III - 02 (dois) de Auxiliar de Gabinete II, ref. DA-2, incluídos na Tabela X-PP - cargos de provimento em comissão constantes do art. 8º, "caput”, dá Lei 9.296/81;

IV - 02 (dois) de Auxiliar de Gabinete I, ref. DA-2, incluídos na Tabela GC-PP - cargos de provimento em comissão constantes do art. 8º, "caput", da Lei 9.296/81;

V - 04 (quatro) de Oficial de Gabinete, ref. DA-5, incluídos na Tabela X-PP - cargos de provimento em comissão constantes do art. 8º, "caput", da Lei 9.296/81.

Art. 2º - Ficam criadas 2 (duas) Subsecretarias Parlamentares (SS) e, assim, o art. 2º, alínea "b", da Lei nº 9.296/81, alterado pelas Leis nºs 9.589/81, e 10.720/88, passa a ter a seguinte redação:

"b - de assessoramento especial: O Gabinete da Presidência, Gabinetes dos Membros da Mesa, de seus Suplentes e dos Líderes e 55 (cinquenta e cinco) Subsecretarias Parlamentares.”

Art. 3º - A lotação dos cargos de provimento em comissão junto aos Gabinetes dos Membros da Mesa e seus Suplentes, as 55 (cinquenta e cinco) Subsecretarias Parlamentares, as Lideranças de Bancadas e do Prefeito é fixada na conformidade do Anexo I, integrante desta Resolução.

Art.4º - Ficam criados na forma, discriminada nas Tabelas anexas à presente resolução, os cargos:

I – destinados , respectivamente, a 54ª e 55ª Subsecretaria Parlamentar;

II - 10 (dez) de Chefe de Gabinete, destinados ás Lideranças, de Bancadas e do Prefeito;

III- 06 (seis) de Chefe de Gabinete dos Membros da Mesa.

Parágrafoo único - Os Vereadores eleitos em 03.10.92 integram as seguintes Bancadas: PDS, PMDB, PT, PSDB, PTB PC do B, PSB, PL e PV.

Art. 5º - Os cargos de livre provimento em comissão ficam agrupados nas Tabelas I, II III da Parte Permanente (I-PP, II-PP e III-PP), com a denominação, referência, forma de provimento e quantidade na conformidade da Situação Nova do Anexo II desta Resolução. (Vide Resolução nº 2, de 1994)

Parágrafo único - É vedada, na lotação das Subsecretarias Parlamentares, a acumulação de:.

a) 1 (um) cargo de Consultor Especial II com 2 (dois) cargos de Secretário Assistente II;

b) 2 (dois) funcionários do QPL com um cargo de Consultor Especial II;

c) 2 (dois) funcionários do QPL com 2 (dois) cargos de Secretário Assistente II;

d) 1 (um) ou 2 (dois) servidores celetistas que, para os efeitos do art. 4º da Lei 10.732/89, estejam substituindo funcionários efetivos, com 1 (um) cargo de Cargo de Consultor Especial I;

e) 1 (um) ou 2 (dois) servidores celetistas que, para os efeitos do art. 4º da Lei 10.732/89, estejam substituindo funcionários efetivos, com 2 (dois) cargos de Secretário Assistente II.

Art. 6º - É vedada a lotação de funcionários efetivos ou de servidores contratados pelo regime da Consolação das Leis do Trabalho - CLT nos órgãos a que se refere o art. 2º, letra "b", da Lei nº 9.296/81, com a redação que lhe foi conferida pela legislação posterior. (Vide Resolução nº 2, de 1994)

§ 1º - Fica facultado aos Vereadores reeleitos em 03.10.92 optar pela manutenção, na Subsecretaria Parlamentar que titulariza, dos servidores referidos no "caput" que aí se encontrarem lotados quando da edição da presente resolução, sendo que:

a) no caso de servidores contratados pela CLT, fica vedado o provimento na forma da Lei nº 10.732, de 14 de junho de 1989, dos cargos correspondentes de Assistente de Gabinete de Subsecretaria Parlamentar - referencia DA-3;

b) No caso de funcionários efetivos ou de servidores contratados pela CLT à disposição da SSP, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.732/89, fica vedado o provimento dos cargos de Secretário Assistente II - referência DA-11, ou, alternativamente, do cargo de Consultor Especial II, referência DA-12;

c) No caso de motoristas contratados pela CLT à disposição da SSP, fica vedado o provimento dos cargos correspondentes de Subsecretário Assistente - referência DA-7.

§ 2º - É facultado, a qualquer tempo, o provimento, por indicação do Vereador reeleito em 03.10.92, dos cargos a que se refere o parágrafo anterior, condicionado, porém, ao prévio remanejamento, conforme o caso, dos funcionários efetivos ou servidores celetistas lotados na respectiva SSP para a Assessoria Técnica de Recursos Humanos — ATR.

§ 3º - O remanejamento dos servidores das SSP, em qualquer dos casos previstos nesta resolução, terá caráter irrevogável e irretratável, ensejando a plena e imediata aplicação do disposto no "caput" deste artigo.

§ 4º - Os servidores remanejados das SSP serão, transitoriamente, lotados na Assessoria Técnica de Recursos Humanos - ATR, que, posteriormente, indicará nova lotação, considerando as necessidades das diversas unidades administrativas da Secretaria da Câmara e as condições subjetivas do profissional.

Art. 7º - As tabelas I, II e III, do Anexo II da Lei 9296/81, ficam substituídas, respectivamente, pelas Tabelas I, II e III da presente resolução para todos os efeitos, inclusive os de remuneração.

Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1ª de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrario, especialmente os artigos , , 6º e 7º da Lei 10.720/88; art. 1º da Lei 8.674/78; art. 2º da Lei 8.854/79; art. 1º da Lei 9.206/80; art. 8º e 41 da Lei 9.296/81, e suas Tabelas VIII, IX e X, do Anexo I; art. 8º da Lei 9.589/83; art. 4º da Lei 10.732/89 e a Lei 10.987/91.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 16 de dezembro de 1992.

O Presidente,

Paulo Kobayashi

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de dezembro de 1992.

O Diretor Geral,

Nelson Takeo Shimabukuro

ANEXO I

ANEXO II


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 23/12/1992, pg. 51-52.